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A Universidade de Évora anunciou hoje, em Diário da República, a abertura de concurso, no prazo de 30 dias úteis, para recrutamento de professor catedrático na área de Ecologia e Ambiente (subárea Ciências Ecológicas) da Escola de Ciências e Tecnologia.
Edital n.º 60/2020
Sumário: Concurso documental internacional para recrutamento de um professor catedrático na área disciplinar de Ecologia e Ambiente (subárea Ciências Ecológicas) da Escola de Ciências e Tecnologia.
Torna-se público que pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional, para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um Professor Catedrático na área disciplinar de Ecologia e Ambiente (subárea Ciências Ecológicas), da Escola de Ciências e Tecnologia da Universidade de Évora nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 agosto e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 maio (abreviadamente designado por ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade de Évora, aprovado por despacho reitoral de 19/12/2018, publicado no Diário da República pelo Despacho n.º 2433/2019 (2.ª série), de 11 de março, abreviadamente designado Regulamento.
Informam-se os interessados que o presente concurso está abrangido pelo disposto no Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, inserindo-se no Programa de Estímulo ao Emprego Científico financiado pela FCT, após aprovação no Concurso Estímulo ao Emprego Científico Institucional.
O Despacho Conjunto n.º 373/2000 (2.ª série), de 31 de março determina a obrigatoriedade de, nos concursos de ingresso e acesso, se proceder à seguinte menção:
«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»
Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:
I – Despacho de autorização – o presente concurso foi autorizado por despacho de 29/11/2019 da Vice-Reitora da Universidade de Évora, Professora Ausenda de Cáceres Balbino, por delegação, ao abrigo do n.º 2 do Despacho n.º 5453/2018 (2.ª série), de 1 de junho.
II – Local de trabalho: Escola de Ciências e Tecnologia da Universidade de Évora.
III – Requisitos de admissão ao concurso:
III.1 – Aplica-se o disposto no Capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão dos candidatos.
III.2 – Nos termos do artigo 40.º do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de doutor em Ecologia, Geografia ou áreas afins há mais de 5 anos, à data limite de candidatura, igualmente detentores do título de agregado em área adequada à área do concurso, bem como ter domínio da língua portuguesa falada e escrita.
III.3 – Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência/reconhecimento/registo daquele grau a idêntico grau concedido pela universidade portuguesa. Os opositores ao concurso abrangidos pelo disposto no n.º III.3 que não preencham este requisito serão admitidos condicionalmente, mantendo-se a admissão condicional até à data do ato da contratação, sendo excluídos os candidatos que até essa mesma data não demonstrem o deferimento dos seus pedidos de equivalência/reconhecimento/registo.
III.4 – Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os de expressão oficial portuguesa, deverão entregar documento, reconhecido oficialmente, comprovativo do domínio da escrita e da oralidade da língua portuguesa.
IV – Requisitos de admissão em mérito absoluto:
IV.1 – Aplica-se o disposto no artigo 12.º do Regulamento no que respeita à admissão em mérito absoluto dos candidatos.
IV.2 – O júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções, considerando-se aprovado em mérito absoluto o candidato que obtenha voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.
IV.3 – A aprovação em mérito absoluto depende da posse de currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar a que respeita o concurso, e adequadas à respetiva categoria.
V – Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final:
V.1 – O método de seleção é o da avaliação curricular. A avaliação curricular, tendo presente as funções gerais cometidas aos docentes constantes no artigo 4.º e de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 50.º, ambos do ECDU, incide sobre as seguintes vertentes:
a) Investigação;
b) Ensino;
c) Transferência de conhecimento;
d) Gestão universitária;
e) Projeto científico-pedagógico.
V.2 – Os parâmetros a ter em consideração na avaliação curricular dos candidatos em cada uma das vertentes enunciadas em V.1 e a ponderação a atribuir a cada uma delas na classificação final são os que a seguir se discriminam:
a) Investigação, com um peso de 40 % e que compreende os seguintes parâmetros:
i) Produção científica, cultural, artística ou tecnológica e sua relevância na área disciplinar em que o concurso é aberto 30 %;
ii) Reconhecimento pela comunidade científica 10 %;
b) Ensino, com um peso de 20 % e que, compreende os seguintes parâmetros:
i) Docência em contexto internacional 10 %;
ii) Orientação de estudantes 10 %;
c) Transferência de conhecimento, com um peso de 10 % e que compreende os seguintes parâmetros:
i) Contratos de prestações de serviços especializados;
ii) Experiência não académica relevante para a área disciplinar do concurso;
d) Gestão, com um peso de 10 %;
e) Projeto científico-pedagógico com um peso de 20 %. O projeto científico pedagógico deve sumariar as intenções do candidato para contribuir para o progresso do conhecimento científico na área das alterações climáticas ao nível global bem como o seu impacto na biodiversidade dos ecossistemas; deverá igualmente conter uma proposta de integração destas questões nos ensinos.
V.3 – O júri procede à ordenação destes candidatos aprovados em mérito absoluto, seguindo a tramitação estabelecida no artigo 22.º do Regulamento.
V.4 – A ordenação dos candidatos resulta da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos parâmetros de avaliação, numa escala de 0 a 100 pontos.
VI – Audições públicas:
VI.1 – O júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas de todos os candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste do curriculum vitae apresentado pelos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de 5 dias úteis, da data e do local em que essas audições terão lugar.
VI.2 – As audiências públicas referidas no ponto anterior podem ser realizadas por videoconferência, devendo o júri garantir que estas se realizam em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
VI.3 – Com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU o júri pode ainda solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado.
VII – Apresentação de candidaturas:
VII.1 – As candidaturas devem ser enviadas no prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República.
VII.2 – O requerimento e a restante documentação de candidatura deverão ser apresentados pessoalmente, durante o horário normal de expediente (9h-12h30 m e 14h-17h30m) na morada a seguir indicada, ou remetidos por correio registado até ao termo do prazo, para Universidade de Évora, Divisão de Recursos Humanos, Serviços Administrativos, Largo da Sr.ª da Natividade, Apartado 94, 7002-554 Évora.
VIII – Instrução da candidatura:
VIII.1 – A candidatura deve ser instruída com o preenchimento do requerimento, que se encontra disponível na página internet dos Serviços Administrativos da Universidade de Évora em:
https://www.sadm.uevora.pt/documentos/concursos/(id)/427/(basenode)/419
VIII.2. Na instrução da candidatura o requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Certificado(s) que comprove(m) a titularidade e a data de obtenção do grau e do título exigidos para o concurso em formato digital (PDF);
b) Certidão/declaração de tempo de serviço emitida pelo serviço, caso haja vínculo à função pública, em formato digital (PDF);
c) Dois exemplares em papel e um em formato digital (PDF) do curriculum vitae do candidato com indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como das atividades pedagógicas desenvolvidas. Na elaboração do curriculum vitae o candidato deve respeitar a organização referida no ponto V.2. deste edital, bem como, identificar os trabalhos que considera mais representativos e, sobre eles, apresentar uma descrição justificativa sucinta da sua contribuição;
d) Dois exemplares em papel dos trabalhos selecionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae, até ao máximo de cinco trabalhos e em suporte digital (PDF);
e) Um exemplar em suporte digital (PDF) do projeto científico-pedagógico na área disciplinar em que é aberto o concurso;
f) Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae em papel e em formato digital (PDF).
IX – Idioma:
IX.1 – Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa.
X – Constituição do júri:
X.1 – O júri tem a seguinte composição:
Presidente: Reitora da Universidade de Évora.
Vogais:
Doutora Helena Maria de Oliveira Freitas, Professora Catedrática do Departamento de Ciências da Vida da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;
Doutora Maria Amélia Martins-Loução, Professora Catedrática Aposentada do Departamento de Biologia Vegetal da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;
Doutor Amadeu Mortágua Velho da Maia Soares, Professor Catedrático da Universidade de Aveiro;
Doutor Diogo Francisco Caeiro Figueiredo, Professor Catedrático do Departamento de Biologia da Universidade de Évora;
Doutora Maria Teresa Amado Pinto Correia, Professora Catedrática do Departamento de Paisagem Ambiente e Ordenamento da Universidade de Évora.
X.2 – A Reitora pode delegar a presidência do júri nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento.
10/12/2019. – A Administradora da Universidade de Évora, Maria Cesaltina Frade.
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Noticia original no Diário da República 
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