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#Apostilamento de Haia#, Validação de documentos para uso internacional

Sumário

Talvez você já tenha ouvido falar num tal ”apostilamento”, que facilitou muito a vida de quem precisa validar documentos para uso internacional.
Este ”apostilamento” nada mais é que a autenticação dos documentos pelos cartórios, sem ter mais a necessidade de validar no Ministério das Relações Exteriores  e depois no consulado do país de destino.
Explicando de forma oficial; no dia 14 de Agosto de 2016  O Brasil passou a ser signatário da Convenção de Haia, também designada Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros.
A legislação substitui a legalização diplomática ou consular para os documentos públicos emitidos por autoridades administrativas do Brasil, Antes esse processo de legalização demorava meses e agora poderá ser feito em horas ou apenas alguns dias.
De acordo com esta Resolução, têm competência para autenticação (apostilamento) dos documentos públicos emitidos no Brasil:
– As Corregedorias Gerais de Justiça e os Juízes Diretores do foro, quanto a documentos judiciais;
– Os titulares dos cartórios extrajudiciais para os restantes documentos públicos.
Veja NESTE LINK quais são os cartórios onde você poderá fazer o apostilamento de seus documentos. É importante lembrar que o valor do apostilamento é diferente em cada estado.
Para mais informações sobre veja a Convenção da Apostila de Haia e assista a  Reportagem Globo sobre apostilamento.
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