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DENTISTAS – Reconhecimento automático na União Européia

Sumário

Já publicamos anteriormente algumas informações sobre os cursos com reconhecimento automatico na União européia, hoje reforçamos a possibilidade dos dentistas formados em Portugal poderem atuar nos demais países da União Européia. A permissão é tratada na Diretiva 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho, de 7 de setembro, alterada pela Diretiva 2013/55/UE, de 20.11.

Segundo a diretiva “ A fim de promover a livre circulação dos profissionais, sem deixar de garantir um nível adequado de qualificações, diversas associações e organizações profissionais ou Estados-Membros deveriam poder propor plataformas comuns a nível europeu. A presente directiva deve ter em conta essas iniciativas, sob certas condições e no respeito da competência dos Estados-Membros para determinarem as qualificações exigidas para o exercício das profissões no seu território, bem como o conteúdo e a organização dos respectivos sistemas de ensino e de formação profissional, no respeito da legislação comunitária, designadamente em matéria de concorrência, privilegiando ao mesmo tempo, neste contexto, um reconhecimento de carácter mais automático no âmbito do regime geral”

Em Portugal, A ORDEM DOS MÉDICOS DENTISTAS publicou um esclarecimento onde corrobora a informação de que os cursos de medicina dentária realizados em Portugal são reconhecidos pelos demais paises da União Européia. Publicação da Ordem dos Médicos Dentistas de Portugal

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