A União Europeia estabelece o reconhecimento automático de um número limitado de profissões com base em requisitos mínimos de formação, um regime geral de reconhecimento dos títulos de formação e o reconhecimento automático da experiência profissional.
Possuem reconhecimento automático as seguintes profissões: médicos, médicos especialistas, clínicos gerais, enfermeiros responsáveis por cuidados gerais, dentistas, dentistas especialistas, veterinários, parteiras, farmacêuticos e arquitetos. Existe inclusive a expectativa de criação de uma carteira profissional europeia. O objetivo da carteira profissional europeia consiste em simplificar o processo de reconhecimento e introduzir eficiências de custos e operacionais, que beneficiem os profissionais.
Os Estados-Membros da União Europeia poderão solicitar o requisito de um mínimo de um ano de experiência profissional no decurso dos dez anos anteriores à prestação de serviços.
É importante destacar que para profissionais que tenham formação e atuação em estados terceiros à EU, deverão inicialmente realizar a equivalência e registro em Um dos países da União Europeia para então atuar nos demais.
A equivalência e registro profissional é necessária para as profissões regulamentadas, que não são as mesmas em todos os Países da União Europeia Veja aqui a relação de profissões regulamentadas por país. Maiores informações em https://europa.eu
Nós da Em Portugal Consultoria Educacional realizamos os processos de equivalência e registro profissional em Portugal. Para atuar na Europa entre no site www.emportugalconsultoria.com.br.