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Reconhecimento em
Nutrição

Para quem quer reconhecer seu título acadêmico para trabalhar como nutricionista em Portugal

O Estatuto da Ordem dos Nutricionistas, aprovado pela Lei n.º 51/2010, de 14 dezembro, com as alterações que lhe foram conferidas pela Lei n.º 126/2015, de 3 de setembro, dispõe no artigo 61.º que a atribuição do título profissional, o seu uso e o exercício da profissão de nutricionista, dependem da inscrição na Ordem como membro, independentemente do regime e da periodicidade do exercício profissional e do setor em que o profissional se insira.

O Regulamento n.º 510/2012 de 27 de dezembro (“Regulamento de Inscrição da Ordem dos Nutricionistas”), foi já aprovado após o período de instalação da Ordem dos Nutricionistas.

No entanto, na sequência da publicação da Lei n.º 126/2015, de 3 de setembro, que aprovou a primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Nutricionistas, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, torna-se necessário revogar o Regulamento anterior, substituindo-o por outro que contemple as normas adequadas ao pleno funcionamento da Ordem no contexto da alteração estatutária.

Nutricionista
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