A OAB – Ordem dos Advogados do Brasil e a AO – Ordem dos Advogados Portugueses possuem reciprocidade que permite que advogados de um país possam atuar no outro.
O advogado regularmente inscrito na OAB ou na OA pode atuar com plenitude no âmbito luso-brasileiro mediante apresentação de documentos comprovatórios da sua condição de advogado regulamente inscrito na Ordem e apoio de um advogado local para domicialiação. Sem a obrigação de prestar exames de avaliação ou estágio profissional.
A referência legal está no art. 201, nº 2, do Estatuto da Ordem portuguesa (disciplinado pelo atual art. 17 do Regulamento nº 913-C/2015), e no Provimento nº 129/2008 da OAB. “O regime de reciprocidade previsto no número anterior permite a inscrição de Advogado brasileiro com dispensa da realização de estágio e da obrigatoriedade de realizar prova de agregação”, diz o dispositivo do regulamento português.
O advogado terá autorização de atuação, mas necessitará de visto/autorização de residência para residir em Portugal, como qualquer outro profissional. Deverá seguir as orientações do SEF- Serviço de estrangeiros e Fronteiras.
O Estatuto da Igualdade de Direitos possibilitará ainda que os advogados possam concorrer aos concursos públicos portugueses.
Para os que consideram o mercado Português pequeno, pois Portugal tem uma população muito inferior a do Brasil, basta lembrar uma grande vantagem, referida no art. 194, 2 do Estatuto da Ordem dos Advogados de Portugal, que é a de poder prestar serviços jurídicos em qualquer dos 26 Estados da União Europeia, nos mesmos termos que é permitido aos advogados portugueses.
O advogado Brasileiro precisa estar com a situação regular na Ordem dos Advogados Brasileira e terá os gastos diretamente com a Ordem e com o processo a ser encaminhado por advogado Português. A documentação necessária para o registro está AQUI.
Os encargos diretos com a ordem são; o pedido de inscrição tem o custo de €300, quota mensal de €18,75 para os advogados com menos de quatro anos de inscrição e €37,50 a partir do quarto ano. Existe desconto para o pagamento anual antecipado.
O advogado poderá ter residência em Portugal ou no Brasil e atuar nos dois países em simultâneo. Cadastrado na AO, poderá atuar também nos outros 25 países do Espaço Schengen.
Se pretende registrar-se em Portugal ou fazer sua equivalência acadêmica, conte com nossa assessoria. Fale conosco atravém do site www.emportugalconsultoria.com.br.