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Comprovação para visto de estudante dos meios de subsistência em Portugal

Sumário


            Muito bem, agora você já está matriculado na universidade para fazer sua licenciatura, mestrado ou doutorado. A primeira fase de sua vinda para Portugal já está feita.
            Agora você precisará encaminhar o seu visto de estudante, para isso você precisará comprovar, além da matrícula, os  meios de subsistência.  Abaixo vamos lhe ajudar a entender o que é isso e como você deve comprovar a sua capacidade de se sustentar em Portugal.
            Os meios de subsistência são os valores que devem dispor os cidadãos estrangeiros para a entrada e permanência em território nacional, designadamente para a concessão de vistos e prorrogação de permanência  e concessão e renovação de títulos de residência.
            São os recursos estáveis e regulares  que sejam suficientes para as necessidades essenciais do  cidadão estrangeiro e, quando seja o caso, da sua família, designadamente para alimentação, alojamento e cuidados de saúde e higiene.
            A referência é a retribuição mínima mensal portuguesa (580 euros em 2018), cada agregado familiar deve garantir os seguintes valores:
a) Primeiro adulto 100 % do salário mínimo (580 euros).
b) Segundo ou mais adultos 50 % cada ( 290 euros).
c) Crianças e jovens com idade inferior a 18 anos e filhos maiores a cargo 30 % cada (174 euros).
            A legislação informa que “O requerente de visto de residência para estudo ou para participação num programa de intercâmbio de estudantes deve dispor de meios de subsistência determinados por um período de 12 meses ou pelo número de meses de permanência do requerente, quando participe em programa de intercâmbio, podendo os rendimentos ser reduzidos a metade quando comprove ter assegurados, por qualquer forma, o alojamento ou até 90 % quando comprove ter também assegurada a alimentação.”
            O Comprovativo da existência de meios de subsistência em Portugal pode ser feito das seguintes maneiras:
           1- Declaração de responsabilidade emitida pelos pais, com firma reconhecida em cartório e último Imposto de Renda.
            Neste caso, somente pais, avós, irmãos e marido/esposa, devidamente comprovados é que podem ajudar no complemento dos meios de subsistência.  A renda   familiar   aceita é de no mínimo   € 1.500,00 mensais.
            2- Se for o próprio a manter-se, deverá esclarecê-lo por escrito, juntando documentos que o fundamentem (Informações de poupança, rendas certas, alugueis, etc).
            Mesmo que o aluno tenha a intenção de trabalhar e sustentar-se em Portugal, deverá comprovar a capacidade de subsistência.
                                                                                                             www.emportugalconsultoria.com.br

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