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Sumário

Para nacionais, europeus ou residentes a mais de 2 anos.
         O acesso ao ensino superior é feito anualmente através da candidatura ao concurso nacional organizado pela Direção-Geral do Ensino Superior. Este concurso realiza-se no final do ano letivo e organiza-se em três fases, de acordo com o calendário estipulado.
         Questões relevantes para este processo. 

1. Quem se pode candidatar ao ensino superior?

Os estudantes que, cumulativamente, satisfaçam as seguintes condições:
  • Cidadãos portugueses, de outro Estado membro da União Europeia (UE) ou, não pertencendo à UE, que residam legalmente em Portugal há mais de dois anos;
  • Ter aprovação num curso secundário nas condições para prosseguimento de estudos, quando existentes, ou ser titular de habilitação legalmente equivalente;
  • Ter realizado as provas de ingresso fixadas para o curso e obtido classificação igual ou superior à classificação mínima exigida;
  • Satisfazer os pré-requisitos, caso sejam fixados;
  • Ter uma classificação de candidatura igual ou superior ao valor mínimo fixado pela instituição para o curso.

 

2. O que são as provas de ingresso?

         As provas de ingresso são um dos requisitos obrigatórios para as instituições de ensino superior selecionarem – em conjunto com outros fatores – os candidatos a determinado curso.
         Atualmente, a concretização das provas de ingresso é realizada através dos exames finais nacionais do ensino secundário. Estes exames são válidos para o ingresso no ano da sua realização e nos dois anos seguintes.
         As provas de ingresso exigidas para cada curso são fixadas pela instituição, não podendo, regra geral, ser superior a dois. Atenção que, em alguns cursos, podem ser exigidas outras provas de ingresso que não os exames finais nacionais.

3. O que são pré-requisitos

         Além das provas de ingresso, a instituição poderá exigir que sejam satisfeitos outros pré-requisitos para entrar em determinado curso. Trata-se de condições de natureza física, funcional ou vocacionais relevantes para determinados cursos e que podem servir para selecionar ou seriar candidatos. Por exemplo, alguns cursos na área de Educação Física requerem que os candidatos satisfaçam alguns pré-requisitos. Se o aluno não comprovar as suas aptidões, não poderá candidatar-se.

4. Como é feita a seleção dos alunos a cada curso?

A seleção dos alunos é feita com base:

Nas provas de ingresso, onde deve ser obtida uma classificação mínima – fixada pelo estabelecimento de ensino superior para cada curso – que deve ser igual ou superior a 95 pontos, numa escala de 0 a 200;
  • Nos pré-requisitos que revistam natureza eliminatória;
  • Na nota de candidatura onde deve ser obtida uma classificação mínima – fixada pelo estabelecimento de ensino superior.
As instituições definem os pesos para o ingresso em cada curso.
·         Exemplo de um estabelecimento que atribui o peso de 60% à classificação final do ensino secundário e 40% à classificação das provas de ingresso (duas provas A e B).
Temos então;
Nota Candidatura = [ secundário x 0,6 ] + [(exame A x 0,2) + (exame B x 0,2)]
Simulação :
Classificação final do ensino secundário   ……………….…. 135 pontos Classificação do exame nacional da prova de ingresso A…. 126 pontos Classificação do exame nacional da prova de ingresso B … 148 pontos
Em seguida multiplica-se cada uma das componentes pelo respectivo peso e procede-se à soma dos resultados obtidos:
Classificação do ensino secundário……………..135 X 0,6 = 81,0 pontos Classificação do exame nacional – disc. A -….. 126 x 0,2 = 25,2 pontos
Classificação do exame nacional – disc. B -….. 148 x 0,2 = 29,6 pontos
Total: …………………….…………………………………….. 135,8 pontos
·         Esta será a nota de candidatura a este curso, neste estabelecimento, 135,8 pontos

5. Como são ordenados os candidatos a cada curso?

         A colocação de alunos nos respetivos cursos é feita segundo listas, que são ordenadas até estarem esgotadas as vagas disponíveis. Esta ordenação é feita segundo os critérios de seriação. De acordo com o artigo 26º, do decreto-Lei n.º 90/2008, a seriação é realizada com base numa nota de candidatura, cuja fórmula deverá ser fixada pelo estabelecimento de ensino superior. Esta fórmula deve integrar:
  • A classificação final do ensino secundário, com um peso não inferior a 50%;
  • A classificação das provas de ingresso, com um peso não inferior a 35%;
  • A classificação dos pré-requisitos de seriação, quando exigidos, com um peso não superior a 15%.

6. Como é definida a nota de candidatura de acesso ao ensino superior?

         As instituições de ensino superior exigem uma classificação mínima na nota de candidatura (escala de 0 a 200). Só podem concorrer a um curso os estudantes cuja nota seja igual ou superior a essa classificação mínima. Assim, para efeitos de acesso ao ensino superior, a classificação final do ensino secundário (cuja escala é de 0 a 20) deve ser convertida para esta escala. É, ainda, importante relembrar que a média do secundário é calculada de forma diferente consoante o curso do secundário.

7. Quais são as datas de inscrição no curso superior?

         A candidatura de acesso ao ensino superior é feita anualmente através de um concurso nacional organizado pela Direção-Geral do Ensino Superior. Este decorre em três fases. As datas de 2018 são;
De
A
Funcionalidade
fevereiro
Final da candidatura
Pedir atribuição de senha
maio
Final da candidatura
Consulta das provas de ingresso realizadas em anos anteriores que podem ser utilizadas na candidatura de 2018
18 julho
7 agosto
Candidatura ao Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior de 2018 – 1ª fase
10 setembro
21 setembro
Candidatura ao Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior de 2018 – 2ª fase
4 outubro
8 outubro
Candidatura ao Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior de 2018 – 3ª fase

8. A quantos cursos pode concorrer?

         Na candidatura acesso ao ensino superior cada estudante pode concorrer a um máximo de seis cursos, que devem ser indicados por ordem de preferência, quando da candidatura

9. Como apresentar a candidatura?

         A candidatura deve ser feita através do portal da Direção-Geral do Ensino Superior. Para aceder ao portal deve pedir a senha de acesso, imprimir o recibo do pedido e entregá-lo na escola secundária, quando da inscrição para os exames nacionais. Este pedido deve ser feito durante o período de inscrição para a 1ª fase dos exames nacionais, mas poderá ser feito até ao final do prazo de candidatura a cada fase do concurso.

VEJA AQUIos exames nacionais do 11º ano desde 2008
VEJA AQUIos exames nacionais do 12º ano desde 2008

10. O que é a ficha ENES?

         É um documento de emissão anual necessário para a candidatura ao ensino superior. Contém informação sobre as provas de ingresso, sobre a conclusão e classificação do secundário para as várias fases de acesso. A Ficha ENES contém ainda um código de ativação para utilização na candidatura online ao concurso nacional de acesso, sem o qual não é possível efetuar a validação da referida candidatura.
         Deve requisitar este documento na escola onde realizou os exames nacionais, depois dos resultados terem sido afixados. Atenção que sem este documento não é possível inscrever-se no ensino superior.
                                                                  www.emportugalconsultoria.om.br

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