Para nacionais, europeus ou residentes a mais de 2 anos.
O acesso ao ensino superior é feito anualmente através da candidatura ao concurso nacional organizado pela Direção-Geral do Ensino Superior. Este concurso realiza-se no final do ano letivo e organiza-se em três fases, de acordo com o calendário estipulado.
Questões relevantes para este processo.
1. Quem se pode candidatar ao ensino superior?
Os estudantes que, cumulativamente, satisfaçam as seguintes condições:
- Cidadãos portugueses, de outro Estado membro da União Europeia (UE) ou, não pertencendo à UE, que residam legalmente em Portugal há mais de dois anos;
- Ter aprovação num curso secundário nas condições para prosseguimento de estudos, quando existentes, ou ser titular de habilitação legalmente equivalente;
- Ter realizado as provas de ingresso fixadas para o curso e obtido classificação igual ou superior à classificação mínima exigida;
- Satisfazer os pré-requisitos, caso sejam fixados;
- Ter uma classificação de candidatura igual ou superior ao valor mínimo fixado pela instituição para o curso.
2. O que são as provas de ingresso?
As provas de ingresso são um dos requisitos obrigatórios para as instituições de ensino superior selecionarem – em conjunto com outros fatores – os candidatos a determinado curso.
Atualmente, a concretização das provas de ingresso é realizada através dos exames finais nacionais do ensino secundário. Estes exames são válidos para o ingresso no ano da sua realização e nos dois anos seguintes.
As provas de ingresso exigidas para cada curso são fixadas pela instituição, não podendo, regra geral, ser superior a dois. Atenção que, em alguns cursos, podem ser exigidas outras provas de ingresso que não os exames finais nacionais.
3. O que são pré-requisitos
Além das provas de ingresso, a instituição poderá exigir que sejam satisfeitos outros pré-requisitos para entrar em determinado curso. Trata-se de condições de natureza física, funcional ou vocacionais relevantes para determinados cursos e que podem servir para selecionar ou seriar candidatos. Por exemplo, alguns cursos na área de Educação Física requerem que os candidatos satisfaçam alguns pré-requisitos. Se o aluno não comprovar as suas aptidões, não poderá candidatar-se.
4. Como é feita a seleção dos alunos a cada curso?
A seleção dos alunos é feita com base:
Nas provas de ingresso, onde deve ser obtida uma classificação mínima – fixada pelo estabelecimento de ensino superior para cada curso – que deve ser igual ou superior a 95 pontos, numa escala de 0 a 200;
- Nos pré-requisitos que revistam natureza eliminatória;
- Na nota de candidatura onde deve ser obtida uma classificação mínima – fixada pelo estabelecimento de ensino superior.
As instituições definem os pesos para o ingresso em cada curso.
· Exemplo de um estabelecimento que atribui o peso de 60% à classificação final do ensino secundário e 40% à classificação das provas de ingresso (duas provas A e B).
Temos então;
Nota Candidatura = [ secundário x 0,6 ] + [(exame A x 0,2) + (exame B x 0,2)]
Simulação :
Classificação final do ensino secundário ……………….…. 135 pontos Classificação do exame nacional da prova de ingresso A…. 126 pontos Classificação do exame nacional da prova de ingresso B … 148 pontos
Em seguida multiplica-se cada uma das componentes pelo respectivo peso e procede-se à soma dos resultados obtidos:
Classificação do ensino secundário……………..135 X 0,6 = 81,0 pontos Classificação do exame nacional – disc. A -….. 126 x 0,2 = 25,2 pontos
Classificação do exame nacional – disc. B -….. 148 x 0,2 = 29,6 pontos
Total: …………………….…………………………………….. 135,8 pontos
· Esta será a nota de candidatura a este curso, neste estabelecimento, 135,8 pontos
5. Como são ordenados os candidatos a cada curso?
A colocação de alunos nos respetivos cursos é feita segundo listas, que são ordenadas até estarem esgotadas as vagas disponíveis. Esta ordenação é feita segundo os critérios de seriação. De acordo com o artigo 26º, do decreto-Lei n.º 90/2008, a seriação é realizada com base numa nota de candidatura, cuja fórmula deverá ser fixada pelo estabelecimento de ensino superior. Esta fórmula deve integrar:
- A classificação final do ensino secundário, com um peso não inferior a 50%;
- A classificação das provas de ingresso, com um peso não inferior a 35%;
- A classificação dos pré-requisitos de seriação, quando exigidos, com um peso não superior a 15%.
6. Como é definida a nota de candidatura de acesso ao ensino superior?
As instituições de ensino superior exigem uma classificação mínima na nota de candidatura (escala de 0 a 200). Só podem concorrer a um curso os estudantes cuja nota seja igual ou superior a essa classificação mínima. Assim, para efeitos de acesso ao ensino superior, a classificação final do ensino secundário (cuja escala é de 0 a 20) deve ser convertida para esta escala. É, ainda, importante relembrar que a média do secundário é calculada de forma diferente consoante o curso do secundário.
7. Quais são as datas de inscrição no curso superior?
A candidatura de acesso ao ensino superior é feita anualmente através de um concurso nacional organizado pela Direção-Geral do Ensino Superior. Este decorre em três fases. As datas de 2018 são;
De
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A
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Funcionalidade
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fevereiro
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Final da candidatura
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Pedir atribuição de senha
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maio
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Final da candidatura
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Consulta das provas de ingresso realizadas em anos anteriores que podem ser utilizadas na candidatura de 2018
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18 julho
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7 agosto
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Candidatura ao Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior de 2018 – 1ª fase
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10 setembro
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21 setembro
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Candidatura ao Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior de 2018 – 2ª fase
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4 outubro
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8 outubro
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Candidatura ao Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior de 2018 – 3ª fase
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8. A quantos cursos pode concorrer?
Na candidatura acesso ao ensino superior cada estudante pode concorrer a um máximo de seis cursos, que devem ser indicados por ordem de preferência, quando da candidatura
9. Como apresentar a candidatura?
A candidatura deve ser feita através do portal da Direção-Geral do Ensino Superior. Para aceder ao portal deve pedir a senha de acesso, imprimir o recibo do pedido e entregá-lo na escola secundária, quando da inscrição para os exames nacionais. Este pedido deve ser feito durante o período de inscrição para a 1ª fase dos exames nacionais, mas poderá ser feito até ao final do prazo de candidatura a cada fase do concurso.
VEJA AQUIos exames nacionais do 11º ano desde 2008
VEJA AQUIos exames nacionais do 12º ano desde 2008
10. O que é a ficha ENES?
É um documento de emissão anual necessário para a candidatura ao ensino superior. Contém informação sobre as provas de ingresso, sobre a conclusão e classificação do secundário para as várias fases de acesso. A Ficha ENES contém ainda um código de ativação para utilização na candidatura online ao concurso nacional de acesso, sem o qual não é possível efetuar a validação da referida candidatura.
Deve requisitar este documento na escola onde realizou os exames nacionais, depois dos resultados terem sido afixados. Atenção que sem este documento não é possível inscrever-se no ensino superior.
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