A aproximação e compartilhamento de direitos entre portugueses e brasileiros foi consolidada pelo Decreto-Lei n.º 154/2003 de 15 de Julho e é oriundo do tratado da Amizade de setembro de 2000.
Estatuto não é automático, precisa ser demandado pelo cidadão que juntar os pré-requisitos, entre eles a residência habitual em território português, comprovada através de autorização de residência.
Os cidadãos brasileiros a quem tiver sido concedido o estatuto de igualdade, gozam dos mesmos direitos e estão sujeitos aos mesmos deveres dos cidadãos nacionais.
O Estatuto de igualdade só não permite o direito à proteção diplomática, o acesso aos cargos de Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Primeiro-Ministro, presidentes dos tribunais supremos e o serviço nas Forças Armadas e na carreira diplomática.
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