Existem várias formas de ingresso ao ensino superior português, as mais comuns são:
- – Exame nacional
- – Concurso local
- – Concursos institucionais
- – Mais de 23 anos
- – Titulares de especialização tecnológica e técnica
- – Concurso especial para titulares de curso superior
- – Concurso especial para acesso ao curso de medicina por titulares de grau de licenciado
- – Concurso especial de acesso para estudantes internacionais
Os BRASILEIROS, tem a possibilidade de ingressar no ensino superior português pelo ENEM desde 2014, quando as universidades passaram a aceitá-lo como sistema de ingresso. Neste caso ingressam na modalidade 8(concurso especial para estudantes internacionais). Esta modalidade é restrita aos alunos internacionais e que ingressam na Universidade como estrangeiros e com vagas e pagamentos de propinas específicas para este público.
No entanto, os brasileiros têm também a possibilidades de transferência internacional e de ingresso nas outras modalidades listadas acima, para todos os cursos portugueses, pagando os mesmos valores que os portugueses. Para isso necessitam planejamento e adequar-se aos aspectos de nacionalidade;
Apresentamos as regras gerais para o ensino superior português, de nacionalidade e as exigências para ingresso no ensino superior pelo exame nacional que é a opção 1. As outras modalidades precisam ser analisadas caso à caso.
No contingente geral, o acesso ao ensino superior é feito anualmente através da candidatura ao concurso nacional organizado pela Direção-Geral do Ensino Superior. Este concurso realiza-se no final do ano letivo e organiza-se em três fases, de acordo com o calendário divulgado. Lembrando que o final do ano letivo em Portugal é o mês de julho e não dezembro, como no Brasil.
Candidatura ao Ensino Superior – Exame nacional Exame nacional de Ingresso
Podem candidatar-se os estudantes que, cumulativamente, satisfaçam as seguintes condições:
Quanto à nacionalidade:
· Sejam portugueses ou nacionais de um Estado membro da União Europeia;
· Os familiares de portugueses ou de nacionais de um estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade;
· Os brasileiros que residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendam ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam, sendo que o tempo de residência para estudo não releva para este efeito;
· Os beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Brasil.
Quanto à formação:
- Ter aprovação num curso secundário nas condições para prosseguimento de estudos, quando existentes, ou ser titular de habilitação legalmente equivalente;
- Ter realizado as provas de ingresso fixadas para o curso e obtido classificação igual ou superior à classificação mínima exigida;
- Satisfazer os pré-requisitos, caso sejam fixados;
- Ter uma classificação de candidatura igual ou superior ao valor mínimo fixado pela instituição para o curso.
As provas de ingresso
As provas de ingresso são um dos requisitos obrigatórios para as instituições de ensino superior selecionarem.
Atualmente, a concretização das provas de ingresso é realizada através dos exames finais nacionais do ensino secundário. Estes exames são válidos para o ingresso no ano da sua realização e nos dois anos seguintes.
As provas de ingresso exigidas para cada curso são fixadas pela instituição, não podendo, regra geral, ser superior a duas. Atenção que, em alguns cursos, podem ser exigidas outras provas de ingresso que não os exames finais nacionais.
Os pré-requisitos
Além das provas de ingresso, a instituição poderá exigir que sejam satisfeitos outros pré-requisitos para entrar em determinado curso. Trata-se de condições de natureza física, funcional ou vocacionais relevantes para determinados cursos e que podem servir para selecionar ou seriar candidatos. Por exemplo, alguns cursos na área de Educação Física requerem que os candidatos satisfaçam alguns pré-requisitos. Se o aluno não comprovar as suas aptidões, não poderá candidatar-se.
A seleção dos alunos é feita com base em:
· Nas provas de ingresso, onde deve ser obtida uma classificação mínima – fixada pelo estabelecimento de ensino superior para cada curso – que deve ser igual ou superior a 95 pontos, numa escala de 0 a 200;
· Nos pré-requisitos que revistam natureza eliminatória;
· Na nota de candidatura onde deve ser obtida uma classificação mínima – fixada pelo estabelecimento de ensino superior.
As instituições definem os pesos para o ingresso em cada curso.
· No caso da formação secundária realizada no Brasil, a nota do ensino secundário é atribuída na equivalência do ensino médio, realizado em Portugal.
·
A inscrição para os exames nacionais são feitas na escola onde o aluno fez a equivalência.
A inscrição para os exames nacionais são feitas na escola onde o aluno fez a equivalência.
Um exemplo prático:
· Um estabelecimento que atribui o peso de 60% à classificação final do ensino secundário e 40% à classificação das provas de ingresso (duas provas A e B).
Temos então;
Nota Candidatura = [ secundário x 0,6 ] + [(exame A x 0,2) + (exame B x 0,2)]
Onde:
Classificação final do ensino secundário ……………….…. 135 pontos
Classificação do exame nacional da prova de ingresso A…. 126 pontos Classificação do exame nacional da prova de ingresso B … 148 pontos
· Provas realizadas em Portugal, através do exame nacional
Em seguida multiplica-se cada uma das componentes pelo respectivo peso e procede-se à soma dos resultados obtidos:
Classificação do ensino secundário……………..135 X 0,6 = 81,0 pontos Classificação do exame nacional – disc. A -….. 126 x 0,2 = 25,2 pontos
Classificação do exame nacional – disc. B -….. 148 x 0,2 = 29,6 pontos
Total: …………………….…………………………………….. 135,8 pontos
Esta será a nota de candidatura ao curso, neste estabelecimento – 135,8 pontos
Esta será a nota de candidatura ao curso, neste estabelecimento – 135,8 pontos
· Lembrando que as notas são de 0 a 200
A Classificação para o curso de interesse:
A colocação de alunos nos respectivos cursos é feita segundo listas, que são ordenadas até estarem esgotadas as vagas disponíveis. Esta ordenação é feita segundo os critérios de seriação. Esta seriação é realizada com base numa nota de candidatura, cuja fórmula deverá ser fixada pelo estabelecimento de ensino superior. Esta fórmula deve integrar:
- A classificação final do ensino secundário, com um peso não inferior a 50%;
- A classificação das provas de ingresso, com um peso não inferior a 35%;
- A classificação dos pré-requisitos de seriação, quando exigidos, com um peso não superior a 15%.
As datas de inscrição no curso superior:
A candidatura de acesso ao ensino superior é feita anualmente através de um concurso nacional organizado pela Direção-Geral do Ensino Superior. Este decorre em três fases. As datas de 2019 são;
- Exames finais nacionais do ensino secundário (os exames finais nacionais são válidos como provas de ingresso no ano da sua realização e nos dois anos seguintes)
Calendário das ações para os exames finais nacionais do ensino secundário e acesso ao ensino superior
De 11 a 29 de março – Inscrição para a realização de pré-requisitos
· De 28 de fevereiro a 18 de março – Inscrição para a 1.ª fase dos exames nacionais do ensino secundário (prazo normal).
· De 15 de abril a 17 de maio – Realização de pré-requisitos, de acordo com o calendário concreto a fixar e divulgar por cada instituição de ensino superior que os exige
· De 17 a 27 de junho – 1.ª fase dos exames nacionais do ensino secundário.
· De 17 a 5 de julho – 1.ª fase da componente oral dos exames nacionais de línguas estrangeiras.
· Em 12 de julho – Afixação dos resultados da 1.ª fase dos exames nacionais e das provas de equivalência à frequência.
· De 17 de julho a 6 de agosto – Apresentação da candidatura à 1.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior.
· De 12 a 16 de julho – Inscrição para a 2.ª fase dos exames nacionais do ensino secundário (prazo normal).
· De 18 a 23 de julho – 2.ª fase dos exames nacionais do ensino secundário.
· De 18 a 31 de julho – 2.ª fase da componente oral dos exames nacionais de línguas estrangeiras.
· Em 5 de agosto – Afixação dos resultados da 2.ª fase dos exames nacionais e das provas de equivalência à frequência.
· De 28 de fevereiro a 18 de março – Inscrição para a 1.ª fase dos exames nacionais do ensino secundário (prazo normal).
· De 15 de abril a 17 de maio – Realização de pré-requisitos, de acordo com o calendário concreto a fixar e divulgar por cada instituição de ensino superior que os exige
· De 17 a 27 de junho – 1.ª fase dos exames nacionais do ensino secundário.
· Em 12 de julho – Afixação dos resultados da 1.ª fase dos exames nacionais e das provas de equivalência à frequência.
· De 17 de julho a 6 de agosto – Apresentação da candidatura à 1.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior.
· De 12 a 16 de julho – Inscrição para a 2.ª fase dos exames nacionais do ensino secundário (prazo normal).
· De 18 a 23 de julho – 2.ª fase dos exames nacionais do ensino secundário.
· Em 5 de agosto – Afixação dos resultados da 2.ª fase dos exames nacionais e das provas de equivalência à frequência.
Neste link Datas e provas da fase 1 você poderá acessar as provas e as datas de realização da fase 1 e neste link Datas e provas da fase 2 .
Na candidatura acesso ao ensino superior cada estudante pode concorrer a um máximo de seis cursos, que devem ser indicados por ordem de preferência, quando da candidatura.
Apresentação da candidatura:
A candidatura deve ser feita através do portal da Direção-Geral do Ensino Superior. Para aceder ao portal deve pedir a senha de acesso, imprimir o recibo do pedido e entregá-lo na escola secundária, quando da inscrição para os exames nacionais. Este pedido deve ser feito durante o período de inscrição para a 1ª fase dos exames nacionais, mas poderá ser feito até ao final do prazo de candidatura a cada fase do concurso.
Para se preparar para as provas, veja nos links abaixo as provas aplicadas desde 2008.
Para se preparar para as provas, veja nos links abaixo as provas aplicadas desde 2008.
VEJA AQUI os exames nacionais do 11º ano desde 2008
Ficha ENES
A ficha ENES é um documento de emissão anual necessário para a candidatura ao ensino superior. Contém informação sobre as provas de ingresso, sobre a conclusão e classificação do secundário para as várias fases de acesso. A Ficha ENES contém ainda um código de ativação para utilização na candidatura online ao concurso nacional de acesso, sem o qual não é possível efetuar a validação da referida candidatura.
Deve requisitar este documento na escola onde realizou os exames nacionais, depois dos resultados terem sido afixados. Atenção, sem este documento não é possível inscrever-se no ensino superior.
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