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Nova Lei de Estrangeiros

Sumário

     Foi aprovada recentemente a nova lei de estrangeiros. Veja abaixo os direitos e deveres do portador de  AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA.
DIREITOS DO TITULAR DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
  • Ao reagrupamento familiar
  • À educação e ensino
  • Ao exercício de uma atividade profissional subordinada
  • Ao exercício de uma atividade profissional independente
  • À orientação, à formação, ao aperfeiçoamento e à reciclagem profissionais
  • Ao acesso à saúde
  • Ao acesso ao direito e aos tribunais
É garantida a aplicação das disposições que assegurem a igualdade de tratamento dos cidadãos estrangeiros, nomeadamente em matéria de segurança social, de benefícios fiscais, de filiação sindical, de reconhecimento de diplomas, certificados e outros títulos profissionais ou de acesso a bens e serviços à disposição do público, bem como a aplicação de disposições que lhes concedam direitos especiais.
DEVER DE ENTRADA REGULAR E PERMANÊNCIA LEGAL
  • Os cidadãos estrangeiros devem entrar em território nacional com o visto adequado ao tipo de estadia e manter a permanência através de prorrogações necessárias para o efeito, bem como renovação atempada dos respectivos títulos de residência.
  • Se titular de autorização de residência temporária deve solicitar a respectiva renovação até trinta dias antes de expirar a sua validade
DEVER DE RESPEITO À ORDEM PÚBLICA, SEGURANÇA PÚBLICA E SAÚDE PÚBLICA
  • Garantindo ausência de condenação em pena ou penas que, isolada ou cumulativamente, ultrapassem um ano de prisão, ainda que, no caso de condenação por crime doloso previsto na presente lei ou com ele conexo ou por crime de terrorismo, por criminalidade violenta ou por criminalidade especialmente violenta ou altamente organizada, a respectiva execução tenha sido suspensa
  • Não se encontrando no período de interdição de entrada em território nacional, subsequente a uma medida de afastamento do País
  • Garantindo Ausência de indicação no Sistema de Informação Schengen
  • Garantindo Ausência de indicação no Sistema Integrado de Informações do SEF para efeitos de não admissão, nos termos do art.º 33.º do Regime de Entrada, Permanência, Saída e Afastamento de Estrangeiros do Território Português (REPSAE).
Para maiores informações sobre a nova legislação acesse https://imigrante.sef.pt/.
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