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Ordem dos Médicos Dentistas dificulta registro profissional

Sumário

            O registro na Ordem dos médicos Dentistas era, até fevereiro último, baseado no Regulamento n.º 15/2009 e permitia que poderiam inscrever -se na OMD o licenciado em Medicina Dentária por estabelecimento de ensino superior, português ou estrangeiro, desde que, neste último caso, tenha obtido equivalência do curso reconhecida pela OMD, bem como aquele que, sendo licenciado por outra escola, obtivesse a referida equivalência.
            Em 2 de fevereiro de 2018 foram aprovados novos critérios para a inscrição na Ordem dos Médicos Dentistas, através do Regulamento n.º 85/2018;
            Para o exercício da medicina dentária e a utilização do título profissional de médico dentista é obrigatória a inscrição na OMD. E só podem inscrever -se na OMD os titulares do grau académico de mestre em medicina dentária, conferido por uma instituição de ensino superior portuguesa, ou a quem tenha sido conferida equivalência ao grau académico estrangeiro de que é titular ou veja reconhecidas as suas qualificações profissionais, e que reúnam os demais requisitos de inscrição prescritos nesse diploma legal e no presente regulamento.
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