Acompanhamos nas redes sociais e grupos de whatsapp muitos “achômetros” sobre o processo de medicina.
Fazemos o acompanhamento direto nas universidades Portuguesas e acompanhamos a legislação diretamente no Diário da República, então nossas colocações correspondem a nossa experiência profissional.
Para esclarecer e evitar que os interessados em realizar o processo caiam nas já famosas “fake news”, resolvemos fazer esclarecimentos gerais sobre as informações que temos;
A primeira questão é que o processo de reconhecimento do curso de medicina para o ano de 2019 NÃO ESTÁ DEFINIDO. Existe a tendência de que seja muito parecido com o que foi realizado em 2018, tendo em vista a publicação feita de maneira “intempestiva” pela Universidade do Minho” e a proposta de Regulamento do Processo de Reconhecimento Específico ao Ciclo de Estudos Integrado do Mestrado em Medicina das Escolas Médicas Portuguesas.
Quem acompanha os processos de reconhecimento a mais tempo, vai lembrar que em 2018 a Universidade do Minho centralizou o processo de reconhecimento da primeira fase, realizada em conjunto por todas as universidades. Este processo teve muitos problemas desde o início, com questões mal formuladas, gabaritos errados, confusões de datas, etc. Isso provocou grande transtorno para todas as universidades, que se viram assoberbadas com um grande número de questionamentos e recursos, atrasando assim todo o processo, previsto para ser simplificado.
Também em 2018 foi aprovada a nova lei dos reconhecimentos, visando unificar os decretos-lei 283/83 e 341/2007, dar clareza e simplificar o processo de reconhecimento.
E daí, ficou mais fácil? afinal é só colocar o processo na plataforma e aguardar, não é?
Não é exatamente assim. No Decreto Lei 66/2018 foram estabelecidos documentos e procedimentos mínimos necessários ao reconhecimento, além de padronizar as nomenclaturas. No entanto, há a possibilidade das universidades definirem documentos e procedimentos complementares que entendam necessários.
A plataforma da DGES, onde são incluídos os processos, é um sistema informático de controle, mas a partir do ingresso o processo vai 100% para as universidades, como sempre foi.
Especificamente sobre o reconhecimento em medicina. Depois do confuso processo de 2018 e da necessidade de adequação à nova legislação, as escolas medicas se reuniram em setembro de 2019 e definiram os procedimentos. Embora pareça que o processo será semelhante ao ano anterior e que o processo será conjunto e centralizado na Universidade de Lisboa, pairam incertezas.
A universidade de Lisboa esta então realizando os procedimentos que entende necessários para o bom andamento do processo de reconhecimento de medicina, da mesma forma como fez com o reconhecimento de medicina dentária, promoveu uma consulta publica.
Este procedimento foi publicado no Diário da Republica em 24/10 de 2019 Consulta Pública e tem 30 dias, segundo o regulamento interno da universidade de Lisboa , para receber sugestões.
Nosso advogado e outros tantos interessados apresentaram sugestões ao regulamento. E findo o prazo de 30 dias para as sugestões, deverão estas serem analisadas e consideradas ou não. Será então publicado o regulamento do procedimento. Então, o prazo para consulta pública se esgota em 24 de novembro.
Mas se a proposta é de centralização e o regulamento da consulta pública prevê o prazo de 30 dias, por que as demais universidades estão fazendo suas publicações em diferentes datas, deste mesmo instrumento. E se os processos forem separados e a Universidade que você postou o seu processo optar por não realizar o processo este ano? A Universidade do Porto publicou em 29/10 e a Universidade Nova de Lisboa publicou hoje, dia 11/11/2019.
Tomando como referência a consulta feita para o procedimento de reconhecimento do mestrado em medicina dentária, realizado neste ano, e muito menos polêmico, não devemos ter a publicação do regulamento oficial antes de janeiro. O regulamento de medicina dentaria, para consulta pública, foi feito em 23 de maio de 2019 e somente em 10 de outubro de 2019 é que houve a oficialização no DRE. Quase 5 meses após.
Considerando o que expus acima, sugiro aos interessados que fiquem atentos, e que não comprem as suas passagens para janeiro. www.emportugalconsultoria.com.br