O exercício da Medicina está regulado pelo Estatuto da Ordem dos Médicos e o profissional do curso de medicina está contemplado na diretiva comunitária, que permite trânsito profissional entre os países da União Europeia.
Cumprindo os pré requisitos, o médico poderá atuar em qualquer um dos 27 países da União Europeia.
O reconhecimento de graus acadêmicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras é regulamentado, desde 1 de janeiro de 2019.
Para o exercício da medicina é necessário o reconhecimento acadêmico e registro na Ordem dos Médicos Portugueses. Este
processo passou a ser anual e será realizado, em conjunto, pelas Escolas médicas portuguesas, com início em novembro.
Existem três tipos de reconhecimento em Portugal: Reconhecimento automático, Reconhecimento de nível e Reconhecimento específico.
Para o exercício da medicina é necessário o reconhecimento específico e este processo passou a ser anual desde 2019 e será realizado em conjunto pelas Escolas médicas.
São 5 fases sucessivas e eliminatórias:
É importante que haja compatibilidade de conteúdo e metodologia entre a universidade cursada e a universidade onde se irá realizar o processo, evitando assim a recusa da continuidade do reconhecimento.
Após a prova objetiva, as universidades têm liberdade quanto ao estabelecimento das regras do seu próprio processo de
equivalência.
Com a aprovação em todas as fases, o médico poderá fazer o registro na Ordem dos Médicos.
Para reconhecer sua formação em medicina e realizar o registro na Ordem Médica, fale conosco.
O ingresso no internato ou o pedido de reconhecimento da especialidade médica poderá ser solicitado após o reconhecimento do diploma e inscrição na Ordem dos Médicos de Portugal.
O reconhecimento da especialidade levará em conta o tempo de formação, horas e documentação. Pode ser necessária a complementação de prática local.
Para reconhecer sua especialidade médica, fale conosco.