Você está cursando odontologia no Brasil, mas está cada vez mais tentado a mudar para Portugal? Saiba que é possível transferir seu curso para uma universidade portuguesa.
A transferência internacional entre universidades é uma forma de acesso às universidades portuguesas e brasileiras.
Brasil e Portugal, após o Tratado da Amizade, passaram a desenvolver protocolos que permitem que o estudante inicie seus estudos em um país e termine em outro. Ou seja, um estudante pode fazer transferência para o mesmo curso superior que cursa, ou mesmo pedir transferência para um curso superior diferente daquele que inicialmente se matriculou.
Também o aluno que interrompeu o curso superior em um país, pode pedir o reingresso em curso igual ao que cursava anteriormente. O que conhecemos no Brasil como reingresso.
Deverão ser respeitados os créditos ECTS — European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos). Já falamos em outra postagem como isso funciona, busque no blog.
Embora exista uma legislação especifica sobre o assunto, algumas universidades são mais flexíveis e outras mais rígidas na documentação. Abaixo relacionamos a documentação normalmente exigida para a transferência internacional no curso de medicina dentária;
- Formulário de identificação do curso de origem, Universidade, endereços, contatos, etc. ·
- Formulário de candidatura.
- Documentos de identificação do aluno (Passaporte).
- No âmbito do regime geral de acesso, apresentação de certidão original comprovativa da realização dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas específicas de Biologia e Geologia + Física e Química ou Historial de Exames Nacionais de Acesso ao Ensino Superior e / ou Ficha ENES, devidamente autenticados, onde conste a realização das referidas provas e respectiva classificação.
- Para estudantes titulares de cursos de ensino secundário não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português, de acordo com os critérios da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES).
- Declaração de que a Instituições estrangeiras em que a formação foi ministrada é reconhecida pelas autoridades competentes do Brasil. · Pré-requisito do Grupo B (comunicação interpessoal).
- Certidão descritiva das unidades curriculares realizadas na Instituição de Ensino Superior e respetivas classificações finais, regime e ECTS.
- Certidão de programas e cargas horárias das unidades curriculares realizadas.
- Plano de estudo com indicação dos ECTS.