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critérios de admissão do exame à ordem

 

  • Critérios de avaliação de candidaturas a Exame 

Para avaliação curricular de admissão a Provas para obtenção do título de especialista em Medicina Desportiva este colégio propõe que os candidatos devem preencher os seguintes requisitos:

 

1) Licenciatura e exercício da Medicina com mais de 6 anos;

2) Frequência com aprovação de curso de Pós Graduação ou mestrado em Medicina Desportiva reconhecido pela Ordem dos Médicos;

3) Prática diferenciada de Medicina Desportiva por período não inferior a quatro anos, envolvendo valências indicadas na Portaria n.º 302/2009, de 24 de Março;

4) Atividade científica e formativa sob a forma de trabalhos apresentados/publicados e/ou participação em reuniões ou estágios de índole científica no âmbito da Medicina Desportiva;

5) Experiência no acompanhamento médico de atletas/equipas devidamente atestada por médico diretamente relacionado/envolvido com as atividades documentadas.

  • Apresentação de Candidatura

 O médico que se candidata a exame de especialidade à Ordem dos Médicos, ao abrigo do art. 124º, alínea b) do Estatuto da Ordem dos Médicos, deve dirigir-se à sua Secção Regional e entregar a seguinte documentação:

–        Requerimento dirigido ao Conselho Nacional 

–        7 exemplares do currículo (1 em suporte papel, 6 em suporte informático)

–        Documentação comprovativa das afirmações contidas no currículo, incluindo certificação do título de especialista, caso exista, devidamente traduzida e legalizada

  • Formalidades de certificação dos documentos

1 – Os documentos emitidos por entidades estrangeiras deverão ser legalizados, mediante o reconhecimento de assinaturas efectuado por entidade consular ou diplomática portuguesa competente no país de emissão ou por colocação de apostilha, nos termos definidos na Convenção de Haia, de 5 de Outubro de 1961, salvo se existir norma que dispense a legalização.

2 – Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução para português, devidamente certificada ou autenticada.

3 – Salvo indicação em contrário e quando não sejam extraídas ou conferidas pelos funcionários da OM, as fotocópias dos documentos originais deverão ser certificadas.

 

transcrito do colégio de Medicina Desportiva

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