O Internato Médico realiza-se após a licenciatura/mestrado integrado em Medicina e corresponde a um processo de formação médica especializada, teórica e prática, que tem como objetivo habilitar o médico ao exercício tecnicamente diferenciado na respetiva área de especialização.
O regime do internato médico prevê a abertura anual de um único concurso para ingresso no internato médico, ao qual concorrem, em simultâneo, os candidatos a ingresso na formação geral, na formação especializada, bem como os candidatos a mudanças de especialidade ou reafectação e, ainda, reingresso no internato médico.
O Regime Jurídico do Internato Médico prevê a existência de duas vertentes: Formação Geral e Formação Especializada. Ambas são frequentadas, pelos médicos internos, junto de serviços de saúde do Serviço Nacional de Saúde, identificados com idoneidade e capacidade formativa para o efeito. O Internato Médico também pode decorrer, uma vez identificada idoneidade e capacidade formativa, nos termos da lei, em estabelecimentos de saúde do sector social e do sector privado.
– Medicina Geral e familiar
– Medicina Legal
– Saúde pública
Fonte: Sistema Nacional da Saúde – https://www.sns.gov.pt/
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