SE MEU COMPANHEIRO(A) ESTIVER COM A CIDADANIA PORTUGUESA, AUXILIA PARA PODER ATUAR EM PORTUGAL?
Se meu companheiro(a) estiver com a cidadania portuguesa, auxilia para poder transferir minha profissão e poder atuar em Portugal?
Na fundamentação da decisão, com 17 páginas e datada de 6 de março, que dá razão ao Governo neste “braço-de-ferro” com a Ordem dos Enfermeiros (OE), o STA considerou que “a requerente cautelar não podia fazer o tipo de pedido que fez, porque a lei não lho permite”, já que a OE não tem como “fim específico e primordial a tutela da saúde pública enquanto bem constitucionalmente protegido”, lê-se na decisão consultada pela Lusa.
Em 18 de fevereiro, o Governo tinha já decretado de “especial interesse público” a contratação de enfermeiros estrangeiros no âmbito do combate à pandemia de covid-19, depois da providência cautelar interposta pela Ordem dos Enfermeiros.
Isto, porque a contratação de enfermeiros formados no estrangeiro estava suspensa provisoriamente por causa da providência cautelar interposta pela Ordem dos Enfermeiros no STA.
A providência cautelar visava o decreto do estado de emergência que facilitou, no fim de janeiro, a contratação de enfermeiros formados no estrangeiro.
Esta possibilidade de reforço de médicos e enfermeiros formados no estrangeiro para os hospitais públicos portugueses, contratados a título excecional e até ao limite de um ano, estava já prevista no decreto do Governo de 29 de janeiro que regulamentou o estado de emergência decretado pelo Presidente da República.
Este regime excecional foi prorrogado pelo decreto de 12 de fevereiro e, recentemente, pelo último decreto de 26 de fevereiro que estabelece as regras do estado de emergência no território continental em vigor até às 23.59 horas de dia 16 de março.
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